Calculadora de Aviso Prévio
Descubra de forma rápida e precisa quantos dias de aviso prévio proporcional você tem direito e estime o valor da verba indenizada.
Dados Contratuais
Insira os dados do vínculo empregatício.
Informe o salário base antes dos descontos.
Identificação Opcional
Preencha caso deseje gerar o relatório PDF com seus dados nominais.
Valor Projetado (Indenizado)
Detalhamento
Data de Emissão
18/06/2026
Aviso Prévio Proporcional
Simulação de Verba Rescisória
Salário Base Informado
R$ 0,00
Período de Vínculo
- a 18/06/2026
Anos Completos de Serviço
0 anos
Dias de Direito
0 dias
| Descrição da Verba | Referência | Valor Base Mensal | Total Indenizado |
|---|---|---|---|
| Aviso Prévio (Indenizado) | 0 dias | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total Estimado
Líquido
Este documento é uma simulação gerada digitalmente pelo portal Helppe.app
Página 1 de 1
Guia Definitivo: Tudo sobre o Aviso Prévio Proporcional
O aviso prévio é um dos direitos trabalhistas mais importantes e, ao mesmo tempo, um dos que mais gera dúvidas. Seja você um empregado que acabou de pedir demissão, um trabalhador desligado sem justa causa, ou um empregador calculando as verbas rescisórias, entender a regra do aviso prévio proporcional é fundamental para garantir que nenhum direito seja violado na hora do acerto.
Como usar a calculadora passo a passo
Siga estes passos para calcular seus dias de direito e o valor da indenização:
- Data de Admissão: Informe o dia exato em que você começou a trabalhar (data registrada na carteira).
- Data de Demissão: Informe o dia em que você foi comunicado do desligamento.
- Último Salário: Digite o valor do seu último salário bruto. A lei diz que o aviso é calculado sobre a sua maior remuneração.
- O Resultado: O sistema fará a conta exata dos dias proporcionais de direito e revelará o valor monetário do seu aviso (caso ele seja pago em dinheiro na rescisão).
Desde 2011, a legislação brasileira mudou a forma como o tempo de casa do funcionário impacta a sua saída. Antes, o aviso era padronizado em 30 dias para todos. Hoje, a fidelidade à empresa se traduz em mais dias de direito (e mais dinheiro no bolso no caso de indenização). Nossa calculadora foi desenhada para processar exatamente essa matemática, baseada na Lei nº 12.506/2011.
Como funciona o cálculo do Aviso Prévio Proporcional?
A regra de ouro definida pela Nova Lei do Aviso Prévio é simples, mas tem um "teto" que muitas pessoas desconhecem. Ela funciona da seguinte forma:
-
A Base de 30 Dias
Todo trabalhador CLT com até 1 ano completo de empresa tem direito (ou dever) ao aviso prévio mínimo estipulado em 30 dias.
-
O Acréscimo Proporcional
A partir do primeiro ano completo de serviço, o trabalhador ganha o acréscimo de 3 dias por cada ano completo trabalhado na mesma empresa.
-
O Teto Máximo
Esse acréscimo não é infinito. A lei impõe um limite de 60 dias extras. Somados aos 30 dias de base, o aviso prévio tem um teto máximo de 90 dias (atingido quando se completa 20 anos de empresa).
Importante: Uma nota técnica do Ministério do Trabalho (Nota Técnica nº 184/2012) pacificou o entendimento de que os 3 dias extras só são adicionados após o funcionário completar o primeiro ano. Ou seja: com 11 meses, o aviso é de 30 dias. Com 1 ano exato, passa a ser de 33 dias.
Tabela de Proporcionalidade (Exemplo Prático)
| Tempo Completo na Empresa | Cálculo Adicional | Total de Dias |
|---|---|---|
| Até 11 meses | - | 30 dias |
| 1 ano | + 3 dias | 33 dias |
| 2 anos | + 6 dias | 36 dias |
| 5 anos | + 15 dias | 45 dias |
| 10 anos | + 30 dias | 60 dias |
| 20 anos ou mais | + 60 dias (Teto) | 90 dias |
Aviso Prévio Trabalhado vs Indenizado
Muitos trabalhadores ficam confusos quando o assunto é o cumprimento do aviso. Afinal, a empresa é obrigada a pagar ou o funcionário é obrigado a trabalhar? Depende do tipo de aviso estabelecido no momento do desligamento:
Aviso Prévio Trabalhado
Ocorre quando o funcionário continua trabalhando na empresa durante o período do aviso (normalmente 30 dias). Durante este período, ele recebe seu salário normalmente, como em qualquer outro mês. Se a demissão partiu da empresa (sem justa causa), o trabalhador tem o direito de escolher entre:
- Sair 2 horas mais cedo todos os dias.
- Faltar ao trabalho por 7 dias consecutivos no final do aviso.
Atenção: A proporcionalidade da lei (os dias extras além de 30) normalmente favorecem apenas o empregado na forma de indenização financeira, ou seja, o funcionário não trabalha 90 dias, ele trabalha 30 e os outros 60 são pagos (indenizados) na rescisão.
Aviso Prévio Indenizado
Acontece quando a empresa dispensa o funcionário de trabalhar durante o período de aviso. Nesse caso, ela deve pagar o valor correspondente a esses dias no termo de rescisão, sem que o trabalhador precise comparecer. Da mesma forma, se o funcionário pedir demissão e quiser sair imediatamente (sem cumprir aviso), a empresa tem o direito de descontar esse valor da rescisão dele.
Nossa calculadora estima justamente o valor monetário desse aviso indenizado. Para isso, ela pega o seu último salário bruto, divide por 30 para encontrar o "salário-dia", e multiplica pelos dias totais de direito que você acumulou na empresa.
Exemplo Prático: Calculando passo a passo
Entender a lei é bom, mas nada melhor que um exemplo com números reais. Imagine o caso do Carlos. Ele trabalhou na mesma empresa com carteira assinada por exatos 5 anos e 2 meses e recebia uma remuneração de R$ 3.000,00.
-
Passo 1: Descobrir os dias de direito
Carlos tem 30 dias base por lei. Como ele completou 5 anos inteiros, ele ganha 3 dias extras para cada ano (5 x 3 = 15 dias).
Total de dias: 30 + 15 = 45 dias
-
Passo 2: Encontrar o valor do salário-dia
Dividimos a remuneração de Carlos por 30 para achar o valor de um dia.
R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00 por dia
-
Passo 3: Valor Final (Aviso Indenizado)
Multiplicamos o valor de um dia pelo total de dias de direito.
45 dias x R$ 100,00
Indenização: R$ 4.500,00
Dúvidas Frequentes
Clique na pergunta para visualizar a resposta correspondente.
Quem pede demissão também tem aviso proporcional?
Não. A proporcionalidade do aviso prévio (os dias extras somados aos 30 iniciais) é um benefício exclusivo para o trabalhador que foi demitido sem justa causa. O entendimento jurídico atual protege o empregado. O funcionário que pede demissão deve cumprir (ou indenizar a empresa, caso queira sair imediatamente) apenas o período de 30 dias padrão, independentemente de quantos anos ele tenha de casa. A empresa não pode exigir que você trabalhe 45 ou 60 dias após o seu pedido de demissão, nem descontar esse valor a mais das suas verbas rescisórias.
A empresa pode me obrigar a trabalhar 90 dias?
Não. O entendimento jurídico predominante, apoiado por notas técnicas do Ministério do Trabalho, é de que a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 beneficia exclusivamente o empregado e não pode onerar sua busca por um novo emprego. Isso significa que, mesmo que você tenha direito a 90 dias de aviso prévio proporcional, a empresa pode exigir o trabalho de, no máximo, 30 dias. Os 60 dias restantes (proporcionais) devem ser obrigatoriamente indenizados (pagos em dinheiro) na rescisão do seu contrato.
Como fica o FGTS e a multa de 40% sobre o aviso?
O aviso prévio, mesmo quando for totalmente indenizado, integra o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais (férias, 13º salário e previdência). Isso significa que haverá recolhimento normal de FGTS (8%) sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado. Além disso, esse montante recolhido no mês do desligamento fará parte do saldo final que servirá como base de cálculo para a multa rescisória dos 40%. A data de baixa na sua carteira de trabalho (CTPS) também é projetada para o último dia do aviso prévio, e não o dia em que você parou de ir à empresa.
O cálculo usa o salário base ou a remuneração?
A CLT determina que o cálculo das verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio, deve considerar a maior remuneração do trabalhador, e não apenas o seu salário base anotado na carteira. Isso significa que devem integrar o cálculo: adicionais fixos (como periculosidade, insalubridade e adicional noturno), além de médias de valores variáveis (como horas extras habituais, gorjetas e comissões) geralmente apuradas nos últimos 12 meses. O valor final da sua indenização será significativamente maior se você receber essas rubricas frequentemente.
Se eu arrumar outro emprego durante o aviso trabalhado, posso sair?
Depende de quem partiu a demissão. Se a empresa demitiu você sem justa causa e você conseguiu um novo emprego comprovado (apresentando uma carta proposta ou a nova carteira assinada), a Súmula 276 do TST garante que a empresa é obrigada a liberar você do cumprimento do resto do aviso prévio. Neste caso, a empresa te paga apenas pelos dias que você efetivamente trabalhou, mas não poderá descontar nada de você. No entanto, se foi você quem pediu demissão, a empresa pode escolher se vai te liberar de graça ou se vai descontar os dias faltantes da sua rescisão.
Fontes e Referências Oficiais
- Lei do Aviso Prévio Proporcional: Lei nº 12.506/2011. Planalto.gov.br
- Orientação do Ministério do Trabalho: Nota Técnica nº 184/2012.
- Legislação Trabalhista Geral: CLT (Capítulo VI).
Última revisão do algoritmo: Junho de 2026.