Calculadora de Rescisão
Descubra o valor exato do seu acerto trabalhista. Simule rescisão por pedido de demissão ou sem justa causa, com detalhamento completo de descontos.
Dados do Vínculo
Informe como e quando a parceria terminou.
Aviso Prévio e Férias
Identificação Opcional
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Total a Receber
Créditos (Proventos)
Débitos (Descontos)
Data de Emissão
15/06/2026
Extrato de Rescisão de Contrato
Simulação Referencial - 2026
Motivo do Desligamento
Demissão Sem Justa Causa
Ano-Base Vigente
2026
Período de Vínculo
até 15/06/2026
Última Remuneração Bruta
R$ 0,00
| Rubrica / Descrição | Vencimentos | Descontos |
|---|---|---|
| Saldo de Salário | R$ 0,00 | |
| 13º Salário Proporcional | R$ 0,00 | |
| Férias + 1/3 Constitucional | R$ 0,00 | |
| INSS (Previdência Social) | R$ 0,00 |
Total Líquido
A receber
Fonte Legal de Referência: CLT Arts. 477-484 e Art. 484-A.
Este documento é uma simulação gerada digitalmente pelo portal Helppe.app
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Como funciona o Cálculo Exato de Rescisão?
Quando um contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) chega ao fim, a empresa tem a obrigação legal de realizar o pagamento do "acerto", conhecido como verbas rescisórias. O valor final a receber não é fixo; ele é diretamente influenciado por variáveis como o motivo do desligamento, o ano-base (já que as tabelas de IRRF e INSS mudam anualmente), dias trabalhados no mês, e benefícios acumulados, como férias vencidas.
Entendendo as Verbas Rescisórias (Créditos)
A sua rescisão é composta pela soma de vários direitos adquiridos ao longo do contrato:
- Saldo de Salário: É o pagamento proporcional aos dias que você efetivamente trabalhou no mês da demissão.
- Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado): Corresponde a no mínimo 30 dias de salário. A cada ano completo na empresa, somam-se 3 dias (podendo chegar a 90 dias). Se a empresa não quiser que você trabalhe esse período, ela deve pagar o valor correspondente (Indenizado).
- 13º Salário Proporcional: Você recebe 1/12 do seu salário para cada mês trabalhado no ano. (Obs: Trabalhar 15 dias ou mais em um mês já garante a fração daquele mês).
- Férias Vencidas e Proporcionais: Se você trabalhou mais de 1 ano e não tirou férias, elas são pagas em dobro ou simples, sempre acrescidas de 1/3 (Terço Constitucional). As proporcionais seguem a regra de 1/12 por mês.
- Multa de 40% do FGTS: Exclusiva para demissões sem justa causa. O cálculo é feito em cima de todo o saldo acumulado pelo empregador durante o seu tempo na empresa.
Descontos Obrigatórios (Débitos)
Infelizmente, a rescisão também sofre as mesmas deduções de um holerite comum. O INSS e o Imposto de Renda (IRRF) são descontados sobre os valores tributáveis (Saldo de Salário e 13º Proporcional). Férias indenizadas são isentas dessas cobranças. Além disso, faltas não justificadas e eventuais adiantamentos (vales) concedidos no mês também são descontados do total líquido.
Exemplo Prático: Calculando passo a passo
Imagine uma trabalhadora chamada Maria. Ela trabalhou exatos 1 ano e 6 meses (18 meses), com um salário de R$ 3.000,00, e foi demitida sem justa causa (com aviso indenizado e sem férias vencidas).
-
Passo 1: Férias Proporcionais + 1/3
Maria trabalhou 6 meses do novo período aquisitivo, logo ela tem 6/12 avos de férias, mais 1/12 projetado pelo aviso prévio indenizado (total 7/12).
Férias = (R$ 3.000 / 12) x 7 = R$ 1.750,00
Total de Férias com 1/3: R$ 2.333,33
-
Passo 2: 13º Salário Proporcional
Seguindo a mesma lógica, Maria terá direito a 7/12 avos de décimo terceiro no ano (6 meses trabalhados + 1 projetado).
Total de 13º: R$ 1.750,00
-
Passo 3: Aviso Prévio Indenizado
Como ela tem 1 ano completo, seu aviso prévio tem 30 + 3 dias = 33 dias.
Total do Aviso: R$ 3.300,00
-
Passo 4: A Rescisão Final
A este bolo (Saldo, Férias, 13º, Aviso), aplicam-se os descontos obrigatórios de INSS e IR (exceto sobre parcelas indenizatórias). Além disso, ela receberá a chave para sacar seu FGTS somado à Multa de 40% (aproximadamente R$ 1.728,00 extra fora da rescisão).
Dúvidas Frequentes
Clique na pergunta para visualizar a resposta correspondente.
O que eu perco se pedir demissão?
Ao pedir demissão, você abre mão de alguns direitos que teria se fosse dispensado pela empresa. As principais perdas são:
- Você não recebe a multa de 40% sobre o FGTS.
- Você não pode sacar o saldo do seu FGTS retido na Caixa.
- Você não tem direito de dar entrada no Seguro-Desemprego.
Além disso, se você não cumprir o Aviso Prévio trabalhando, a empresa tem o direito de descontar esse valor (1 salário) da sua rescisão final.
O Ano-Base e as Tabelas influenciam no cálculo?
Sim, e muito! O Governo Federal atualiza as faixas de cobrança do INSS (Previdência Social) e do IRRF (Imposto de Renda) todos os anos. Portanto, uma rescisão calculada com as tabelas de 2024 terá descontos diferentes de uma calculada com as tabelas de 2026. Nossa ferramenta permite que você selecione o Ano Fiscal Exato para garantir precisão matemática no centavo.
Férias Indenizadas sofrem desconto de INSS e IRRF?
Não. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Receita Federal, as férias indenizadas (tanto as vencidas quanto as proporcionais) pagas no termo de rescisão não possuem natureza salarial, mas sim indenizatória. Logo, elas entram 100% isentas de descontos tributários na sua conta.
Como funciona o Acordo na Reforma Trabalhista?
A demissão por mútuo acordo (criada pela Reforma de 2017) é um meio termo entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa. Nela:
- O aviso prévio indenizado cai pela metade (50%).
- A multa do FGTS cai de 40% para 20%.
- Você pode sacar apenas 80% do saldo depositado no FGTS.
- Você não tem direito ao Seguro-Desemprego.
O que é Aviso Prévio Trabalhado vs. Indenizado?
No Aviso Trabalhado, você continua exercendo sua função na empresa por 30 dias após o anúncio da demissão, mas tem o direito de reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos (sem prejuízo do salário) para procurar um novo emprego. Já no Aviso Indenizado, a empresa opta por liberar você imediatamente, mas é obrigada a pagar o salário correspondente a esses 30 dias (mais os acréscimos por tempo de serviço) como uma indenização no seu acerto final.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Após a Reforma Trabalhista, o prazo foi unificado: a empresa tem até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho para realizar o depósito do valor líquido na sua conta e entregar a documentação do TRCT. Se o 10º dia cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado. Caso a empresa atrase, ela deve pagar uma multa a favor do empregado no valor de 1 (um) mês do seu salário nominal.
Fonte Legal de Referência: CLT Arts. 477-484 e Art. 484-A.