Calculadora de Horas Extras
Descubra exatamente quanto você deve receber pelo seu tempo extra trabalhado. Valores calculados automaticamente com a adição legal de DSR.
Cálculo de Horas Extras
Com valor de DSR (Descanso Semanal)
Horas Realizadas
Calendário DSR (Automático)
*Atenção: O cálculo automático engloba apenas feriados Nacionais e Estaduais. Caso haja um feriado Municipal na sua cidade, some +1 dia no campo "Domingos e Feriados" manualmente.
Identificação Opcional
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Total a Receber
Créditos (Proventos)
Data de Emissão
24/06/2026
Cálculo de Horas Extras e DSR
Demonstrativo Analítico
Este documento é uma simulação gerada digitalmente pelo portal Helppe.app
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O que são as Horas Extras?
As horas extras são as horas trabalhadas além da sua jornada normal estipulada em contrato (que, pela CLT, não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais). Sempre que você estende seu expediente, a lei garante uma remuneração superior pela hora extra, como forma de compensar o desgaste físico e mental.
A Constituição Federal exige que o pagamento da hora extra seja de no mínimo 50% superior à hora normal. O cálculo fica ainda melhor se a jornada estendida acontecer nos domingos e feriados, em que a empresa é obrigada a pagar a hora extra com adicional de 100% (o dobro da hora convencional).
Como usar a calculadora passo a passo
Você precisa de apenas alguns dados do seu contracheque e do mês base para calcular o valor devido:
- 1Salário Bruto e Carga Horária: Informe seu salário oficial (sem descontos) e sua carga horária mensal. O padrão na CLT é de 220 horas para a maioria dos cargos.
- 2Quantidades de Horas: Digite a quantidade de horas extras trabalhadas no mês. Você pode usar os formatos `10:30` (dez horas e meia) ou `10,5`. A ferramenta faz a conversão na hora.
- 3Dias Úteis e DSR: Conte no calendário oficial quantos dias úteis teve o mês (incluindo o sábado!) e quantos domingos/feriados existiram no mês para calcular o Descanso Semanal Remunerado.
Como funciona o cálculo do DSR?
O cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) não deve ser esquecido, pois representa uma diferença real no bolso do trabalhador. Ele existe porque a pessoa que faz horas extras também tem o direito de ter o valor de repouso majorado, acompanhando a média do trabalho excessivo da semana.
A fórmula matemática que a nossa ferramenta aplica de forma automatizada segue o padrão da CLT:
DSR = (Total do valor das Horas Extras / Total de Dias Úteis do mês) x Dias Não Úteis (Domingos + Feriados)
Nesse cálculo, lembre-se: para o DSR, o Sábado é sempre considerado "dia útil", mesmo que o trabalhador tenha folga aos sábados e cumpra sua jornada apenas de segunda a sexta.
Reforma Trabalhista e Banco de Horas
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o banco de horas passou a ser uma prática comum nas empresas. Com ele, em vez de pagar horas extras na folha de pagamento, o empregador permite que as horas adicionais virem folgas. No entanto, acordos que definem banco de horas precisam estar expressamente documentados com o trabalhador, e geralmente exigem que as folgas sejam usufruídas em até seis meses (ou um ano por convenção coletiva). Se não for compensado nesse período ou houver demissão, a empresa deverá pagar todas as horas extras com os devidos adicionais em dinheiro.
Exemplo Prático: Calculando passo a passo
A teoria pode parecer complexa, então vamos para um exemplo prático. Imagine a trabalhadora Maria, com um salário base de R$ 3.000,00 e jornada de 44 horas semanais. Neste mês de referência, o calendário possuía 25 dias úteis e 5 domingos/feriados. Ela realizou 10 horas extras a 50%. Vamos ver como fica o cálculo:
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Passo 1: Encontrar o valor da Hora Normal
A jornada de 44h semanais corresponde ao divisor de 220 horas mensais.
R$ 3.000,00 ÷ 220 horas = R$ 13,64 por hora.
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Passo 2: Horas Extras a 50%
Acrescentamos 50% ao valor da hora normal e multiplicamos pelas horas feitas.
R$ 13,64 + 50% = R$ 20,46 por hora extra.
10 horas x R$ 20,46 = R$ 204,60
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Passo 3: DSR sobre as Horas Extras
Dividimos as horas pelos dias úteis e multiplicamos pelos domingos e feriados.
(R$ 204,60 ÷ 25) x 5 = R$ 40,92.
Total de DSR: R$ 40,92
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Passo 4: Total a Receber
Somamos as horas extras com o repouso remunerado.
R$ 204,60 + 40,92
Total Adicional: R$ 245,52
Dúvidas Frequentes
Clique na pergunta para visualizar a resposta correspondente.
O que é hora extra a 50% e 100%?
A hora extra a 50% ocorre quando o funcionário trabalha além da sua jornada normal em dias úteis ou sábados (se houver expediente). A hora extra a 100% é paga quando o trabalho é realizado em domingos ou feriados, valendo o dobro do valor da hora normal.
O que é o DSR sobre Horas Extras?
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito do trabalhador. Quando você faz horas extras, o valor do seu repouso semanal também deve aumentar proporcionalmente. O cálculo divide o total de horas extras realizadas pelos dias úteis do mês, e multiplica o resultado pelo número de domingos e feriados do mesmo mês.
A carga horária padrão é sempre de 220 horas?
Na maioria dos contratos CLT que preveem 44 horas semanais, a carga horária mensal considerada para cálculo do valor/hora é de 220 horas. Contudo, carreiras específicas (como médicos, jornalistas e bancários) ou regimes de trabalho diferentes (escala 12x36, turnos ininterruptos) possuem cargas horárias menores, o que aumenta o valor da hora extra.
O Banco de Horas cancela o pagamento de Horas Extras?
Sim. Se a sua empresa adotar oficialmente o regime de Banco de Horas, as horas trabalhadas a mais podem ser compensadas com folgas futuras em vez de serem pagas em dinheiro com os devidos adicionais, respeitando as regras da Convenção Coletiva e o prazo máximo de compensação.
O cálculo de horas extras noturnas é o mesmo?
Não. Se as horas extras forem realizadas no período noturno (das 22h às 5h para trabalhadores urbanos), o valor deve ser acrescido do adicional noturno (no mínimo 20%) antes de aplicar a porcentagem de 50% ou 100%. Além disso, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos, não 60 minutos.
Fontes e Referências Oficiais
- Legislação Trabalhista (CLT): Decreto-Lei nº 5.452. Artigo 59 e adicionais de horas.
- Súmula 431 TST: Multiplicador de 220 horas mensais para jornada de 44h semanais.
Última revisão do algoritmo: Junho de 2026.